A Lei 911/69, que estabelece normas sobre a alienação fiduciária, ao contrário do que muitos pensam o Banco tem o direito de pedir busca e apreensão do bem após uma parcela em atraso.

Busca e Apreensão
Basta o Banco comprovar o atraso da parcela judicialmente, será possibilitado ao credor ingressar com a ação de busca e apreensão do veículo.
Entretanto o Banco tem que cumprir algumas formalidades antes de pedir a busca e apreensão do veículo, sendo necessário que o credor comprove que o devedor está em atraso com o pagamento das parcelas, e faça a chamada “notificação extrajudicial”, ou seja, que avise sobre o débito em aberto e junte o comprovante no processo
Caso o banco não cumpra as formalidades a busca e apreensão pode se tornar irregular.
Como acontece a Busca
Saber como acontece a busca e apreensão de veículos é fundamental para se proteger
Mais de 90% dos contratos bancários possuem alguma cláusula abusiva, seja por inclusão de forma indevida de tarifas e seguros ou por cobrança de juros abusivos.
Esse tipo de cobrança encarece demasiadamente as parcelas do veículo, aumentando os índices de inadimplência.


Cálculo Revisional.
Entretanto existe uma saída ainda pouco conhecida dos consumidores a fim de evitar a apreensão do bem pelo processo de busca.
Para saber se você também está sendo lesado pela cobrança de juros abusivos, faça o Cálculo Revisional.
Entre em contato com um de nossos especialistas através dele você poderá evitar a apreensão do seu veículo e de quebra economizar dinheiro deixando de pagar juros abusivos.
DÚVIDAS FREQUENTES:
1 – Com quantas parcelas em atraso o Banco pode pedir a busca e apreensão do veículo?
Se o devedor deixa de pagar uma única parcela de seu contrato de financiamento, o financiador já pode ingressar com o pedido de busca, que deve ser comprovado em juízo. Em um contrato de financiamento através de alienação fiduciária, o próprio veículo é a garantia da dívida.
3 – O que fazer se meu carro for apreendido?
Depois que o veículo for apreendido, correm dois prazos:
– O primeiro, de 05 dias, o devedor deverá pagar a dívida remanescente em sua integralidade,
e assim o veículo deverá ser devolvido nas mesmas condições em que foi apreendido. Caso não seja devolvido, caberá a parte requisitar judicialmente o pagamento do valor de tabela do veículo em dobro.
– O segundo prazo, de 15 dias, é para que o devedor apresente uma defesa no processo de busca, através de um advogado devidamente constituído. Os prazos correrão após a apreensão do veículo pelo Oficial de Justiça, respeitando-se sempre o Código Processual Civil.
2 – Como e feita a busca?
Após o deferimento da medida liminar pelo juiz, o oficial de justiça se dirige ao endereço com o mandado de busca e faz a apreensão do veículo. Em caso de recusa o oficial pode chamar a autoridade policial e efetuar o arrombamento se necessário.
4 – Tem como evitar a busca e apreensão?
Sim, é possível, desde que o proprietário tenha muita cautela. A maioria das buscas e apreensões no Brasil se tornam irregulares por algum dos motivos abaixo:
– Contratos irregulares com taxas e juros ilegais, sem o consentimento do consumidor;
– Cobranças de juros de mora de forma distorcida e ilegais, caracterizando-se juros abusivos;
– Notificações feitas de formas irregulares.
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